Parcerias e indicações com a Imobiliária Junqueira
A Imobiliária Junqueira atua no mercado imobiliário de Piracicaba e região há 40 anos,
estando sempre aberta para consolidação de parcerias com outras imobiliárias e corretores
autônomos. Com a intenção de fomentar as negociações envolvendo parceiros, elaboramos um
conjunto de normas e explicações, para melhor andamento dos negócios em parceria.
Locações
Regras
● As imobiliárias deverão estar inscritas e regularizadas perante ao CRECI-SP.
● Os corretores autônomos deverão estar inscritos e regularizados perante ao
CRECI-SP.
● Quando o corretor ou imobiliária parceira desejarem oferecer um imóvel cadastrado em
nossa carteira para determinado cliente, estes deverão entrar em contato conosco pelo
e-mail parcerias@imobiliariajunqueira.com.br para agendamento de visita ou informações.
As visitas eventualmente podem ser acompanhadas de um colaborador da Imobiliária
Junqueira, além do corretor parceiro.
● Toda proposta de parceria ou indicação precisa ser formalizada pelo e-mail:
parcerias@imobiliariajunqueira.com.br.
● Após a formalização da proposta de negócio em parceria, será feita uma consulta
prévia do proponente locatário e/ou imóvel em nossa base de cadastros, com intuito de
verificar se já houve atendimento do cliente nos últimos 30 dias ou se o imóvel já está
cadastrado em nossa base. Essa consulta poderá ser acompanhada pelo parceiro.
● A administração do Contrato de Locação será feita pela Imobiliária Junqueira.
● Os valores da taxa de administração na prestação de serviços ao Locador são: 8% Sem
Garantia ou 10% com garantia e honorários de corretagem de 100% do valor de um aluguel
contratado.
● A efetivação da parceria ou indicação dependerá do aceite prévio do proprietário
sobre as taxas e condições de administração que a Imobiliária Junqueira pratica.
● Quando houver proposta de indicação ou parceria cujo parceiro apresentar um cliente
locatário interessado em alugar um imóvel que esteja em nossa carteira, salientamos que,
para formalização dessa proposta de valor, será obrigatório o preenchimento e assinatura
de Ficha de Cadastro e Termo de Responsabilidade, ou seja, não fazemos “consulta verbal”
aos proprietários para especular sobre o aceite de uma proposta.
● A aprovação do cliente terá que atender às exigências do departamento jurídico da
Imobiliária Junqueira, como também sua garantia ou garantidor (fiador).
● A Imobiliária Junqueira resguarda o direito de não apresentar os motivos das recusas
em análise jurídica.
● As parcerias nas locações serão feitas somente para imóveis com valor de locação
acima de R$1.000,00.
O que é parceria?
Classificamos como PARCERIA os negócios em que existe o envolvimento do parceiro no processo
de visita, negociação e apresentação dos documentos pertinentes à operação de locação.
O que é indicação?
Classificamos como INDICAÇÃO os negócios em que os parceiros somente apresentam o contato
dos
clientes para que nosso time entre em contato e realize todas as etapas do negócio.
Salientamos que os clientes deverão previamente estar avisados sobre nosso contato pelo
parceiro.
Remuneração nas PARCERIAS
Apresentação do proponente locatário
Nas parcerias com imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o
proponente locatário, os honorários serão divididos da seguinte forma:
● 50% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o parceiro acompanhar a visita e
apresentar a documentação necessária do cliente (e fiador, caso houver), conforme o
padrão
que estipularemos no envio do e-mail de solicitação de parceria.
Apresentação do proprietário e seu imóvel
Nas parcerias com imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o
proprietário e seu imóvel, os honorários serão divididos da seguinte forma:
● 50% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o parceiro nos apresentar a
documentação necessária do imóvel e do cliente proprietário, conforme o padrão que
estipularemos no envio do e-mail de solicitação de parceria.
Indicação do proponente locatário
Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o
proponente locatário, os honorários serão divididos da seguinte forma:
● 10% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a
apresentação do cliente locatário, com o consentimento deste.
Indicação do proprietário e seu imóvel
Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o
imóvel/proprietário, os honorários serão divididos da seguinte forma:
● 10% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a
apresentação do proprietário, com o consentimento deste.
Indicação do proponente locatário e imóvel/proprietário
Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o
cliente locatário e imóvel/proprietário, os honorários serão divididos da seguinte forma:
● 25% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a
apresentação do proprietário e locatário, com o consentimento destes.
Forma de pagamento dos parceiros
O repasse de honorário será realizado 30 dias após a assinatura do Contrato de Locação, após
o recebimento do primeiro aluguel. Se ocorrer trintídio a menor no prazo do primeiro
pagamento ou carência concedida pelo Locador, o repasse será feito após o pagamento do
aluguel com valor integral.
Nos Contratos de Locação em que a prestação de serviços é garantido que o repasse ocorrerá
independente de pagamento do primeiro aluguel.
Os repassem serão feitos através de cheque nominal ao parceiro.
● 25% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a
apresentação do proprietário e locatário, com o consentimento destes.
Vendas
Regras
● As imobiliárias deverão estar inscritas e regularizadas perante ao CRECI-SP.
● Os corretores autônomos deverão estar inscritos e regularizados perante ao
CRECI-SP.
● Quando o corretor ou imobiliária parceira desejarem oferecer um imóvel cadastrado em
nossa carteira para determinado cliente, estes deverão entrar em contato conosco pelo
e-mail vendas@imobiliariajunqueira.com.br para agendamento de visita ou informações. As
visitas serão sempre acompanhadas pelo captador do imóvel, além do corretor parceiro.
● Após a formalização da intenção de negócio em parceria, será feita uma consulta
prévia do cliente e/ou imóvel em nossa base de cadastros, com intuito de verificar se já
houve atendimento do cliente nos últimos 30 dias ou se o imóvel já está cadastrado em
nossa base. Essa consulta poderá ser acompanhada pelo parceiro.
● Toda proposta de parceria/indicação precisa ser formalizada pelo e-mail:
vendas@imobiliariajunqueira.com.br.
● Trabalhamos impreterivelmente com 6% de comissão sobre o valor da venda.
● A aprovação do cliente terá que atender às exigências do departamento jurídico da
Junqueira, como também sua garantia ou garantidor (fiador).
O que é parceria?
Classificamos como PARCERIA os negócios em que existe o envolvimento do parceiro no processo
de visita, negociação, proposta, apresentação dos documentos e obtenção de crédito em
intermediações de compra e venda de imóveis.
O que é indicação?
Classificamos como INDICAÇÃO os negócios em que os parceiros somente apresentam o contato
dos clientes para que nosso time entre em contato e realize todas as etapas do negócio.
Salientamos que os clientes deverão previamente estar avisados sobre nosso contato pelo
parceiro.
Remuneração nas PARCERIAS
Nas parcerias realizadas com imobiliárias ou corretores autônomos, quando estes nos
apresentarem o proponente comprador, receberão 50% da comissão líquida total recebida.
Remuneração nas INDICAÇÕES
Nas parcerias realizadas por imobiliárias ou corretores autônomos, quando estes apenas nos
indicarem o cliente comprador ou o cliente proprietário do imóvel vendido, receberão 10% da
comissão líquida total recebida.