Parcerias e indicações com a Imobiliária Junqueira

A Imobiliária Junqueira atua no mercado imobiliário de Piracicaba e região há 40 anos, estando sempre aberta para consolidação de parcerias com outras imobiliárias e corretores autônomos. Com a intenção de fomentar as negociações envolvendo parceiros, elaboramos um conjunto de normas e explicações, para melhor andamento dos negócios em parceria.

Locações

Regras

  • ● As imobiliárias deverão estar inscritas e regularizadas perante ao CRECI-SP.
  • ● Os corretores autônomos deverão estar inscritos e regularizados perante ao CRECI-SP.
  • ● Quando o corretor ou imobiliária parceira desejarem oferecer um imóvel cadastrado em nossa carteira para determinado cliente, estes deverão entrar em contato conosco pelo e-mail parcerias@imobiliariajunqueira.com.br para agendamento de visita ou informações. As visitas eventualmente podem ser acompanhadas de um colaborador da Imobiliária Junqueira, além do corretor parceiro.
  • ● Toda proposta de parceria ou indicação precisa ser formalizada pelo e-mail: parcerias@imobiliariajunqueira.com.br.
  • ● Após a formalização da proposta de negócio em parceria, será feita uma consulta prévia do proponente locatário e/ou imóvel em nossa base de cadastros, com intuito de verificar se já houve atendimento do cliente nos últimos 30 dias ou se o imóvel já está cadastrado em nossa base. Essa consulta poderá ser acompanhada pelo parceiro.
  • ● A administração do Contrato de Locação será feita pela Imobiliária Junqueira.
  • ● Os valores da taxa de administração na prestação de serviços ao Locador são: 8% Sem Garantia ou 10% com garantia e honorários de corretagem de 100% do valor de um aluguel contratado.
  • ● A efetivação da parceria ou indicação dependerá do aceite prévio do proprietário sobre as taxas e condições de administração que a Imobiliária Junqueira pratica.
  • ● Quando houver proposta de indicação ou parceria cujo parceiro apresentar um cliente locatário interessado em alugar um imóvel que esteja em nossa carteira, salientamos que, para formalização dessa proposta de valor, será obrigatório o preenchimento e assinatura de Ficha de Cadastro e Termo de Responsabilidade, ou seja, não fazemos “consulta verbal” aos proprietários para especular sobre o aceite de uma proposta.
  • ● A aprovação do cliente terá que atender às exigências do departamento jurídico da Imobiliária Junqueira, como também sua garantia ou garantidor (fiador).
  • ● A Imobiliária Junqueira resguarda o direito de não apresentar os motivos das recusas em análise jurídica.
  • ● As parcerias nas locações serão feitas somente para imóveis com valor de locação acima de R$1.000,00.

O que é parceria?

Classificamos como PARCERIA os negócios em que existe o envolvimento do parceiro no processo de visita, negociação e apresentação dos documentos pertinentes à operação de locação.

O que é indicação?

Classificamos como INDICAÇÃO os negócios em que os parceiros somente apresentam o contato dos clientes para que nosso time entre em contato e realize todas as etapas do negócio. Salientamos que os clientes deverão previamente estar avisados sobre nosso contato pelo parceiro.

Remuneração nas PARCERIAS

Apresentação do proponente locatário

Nas parcerias com imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o proponente locatário, os honorários serão divididos da seguinte forma:

  • ● 50% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o parceiro acompanhar a visita e apresentar a documentação necessária do cliente (e fiador, caso houver), conforme o padrão que estipularemos no envio do e-mail de solicitação de parceria.

Apresentação do proprietário e seu imóvel

Nas parcerias com imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o proprietário e seu imóvel, os honorários serão divididos da seguinte forma:

  • ● 50% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o parceiro nos apresentar a documentação necessária do imóvel e do cliente proprietário, conforme o padrão que estipularemos no envio do e-mail de solicitação de parceria.

Indicação do proponente locatário

Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o proponente locatário, os honorários serão divididos da seguinte forma:

  • ● 10% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a apresentação do cliente locatário, com o consentimento deste.

Indicação do proprietário e seu imóvel

Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o imóvel/proprietário, os honorários serão divididos da seguinte forma:

  • ● 10% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a apresentação do proprietário, com o consentimento deste.

Indicação do proponente locatário e imóvel/proprietário

Nas indicações por imobiliárias ou corretores autônomos quando estes nos apresentarem o cliente locatário e imóvel/proprietário, os honorários serão divididos da seguinte forma:

  • ● 25% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a apresentação do proprietário e locatário, com o consentimento destes.

Forma de pagamento dos parceiros

O repasse de honorário será realizado 30 dias após a assinatura do Contrato de Locação, após o recebimento do primeiro aluguel. Se ocorrer trintídio a menor no prazo do primeiro pagamento ou carência concedida pelo Locador, o repasse será feito após o pagamento do aluguel com valor integral.

Nos Contratos de Locação em que a prestação de serviços é garantido que o repasse ocorrerá independente de pagamento do primeiro aluguel.

Os repassem serão feitos através de cheque nominal ao parceiro.

  • ● 25% sobre o valor de 1 aluguel contratado: quando o indicante faz apenas a apresentação do proprietário e locatário, com o consentimento destes.

Vendas

Regras

  • ● As imobiliárias deverão estar inscritas e regularizadas perante ao CRECI-SP.
  • ● Os corretores autônomos deverão estar inscritos e regularizados perante ao CRECI-SP.
  • ● Quando o corretor ou imobiliária parceira desejarem oferecer um imóvel cadastrado em nossa carteira para determinado cliente, estes deverão entrar em contato conosco pelo e-mail vendas@imobiliariajunqueira.com.br para agendamento de visita ou informações. As visitas serão sempre acompanhadas pelo captador do imóvel, além do corretor parceiro.
  • ● Após a formalização da intenção de negócio em parceria, será feita uma consulta prévia do cliente e/ou imóvel em nossa base de cadastros, com intuito de verificar se já houve atendimento do cliente nos últimos 30 dias ou se o imóvel já está cadastrado em nossa base. Essa consulta poderá ser acompanhada pelo parceiro.
  • ● Toda proposta de parceria/indicação precisa ser formalizada pelo e-mail: vendas@imobiliariajunqueira.com.br.
  • ● Trabalhamos impreterivelmente com 6% de comissão sobre o valor da venda.
  • ● A aprovação do cliente terá que atender às exigências do departamento jurídico da Junqueira, como também sua garantia ou garantidor (fiador).

O que é parceria?

Classificamos como PARCERIA os negócios em que existe o envolvimento do parceiro no processo de visita, negociação, proposta, apresentação dos documentos e obtenção de crédito em intermediações de compra e venda de imóveis.

O que é indicação?

Classificamos como INDICAÇÃO os negócios em que os parceiros somente apresentam o contato dos clientes para que nosso time entre em contato e realize todas as etapas do negócio. Salientamos que os clientes deverão previamente estar avisados sobre nosso contato pelo parceiro.

Remuneração nas PARCERIAS

Nas parcerias realizadas com imobiliárias ou corretores autônomos, quando estes nos apresentarem o proponente comprador, receberão 50% da comissão líquida total recebida.

Remuneração nas INDICAÇÕES

Nas parcerias realizadas por imobiliárias ou corretores autônomos, quando estes apenas nos indicarem o cliente comprador ou o cliente proprietário do imóvel vendido, receberão 10% da comissão líquida total recebida.

  • PIRACICABA(19) 2105-4444
  • RIO DAS PEDRAS(19) 3493-2193
  • SANTA TEREZINHA(19) 3415-3262